Festa de Curalha em Honra de Santo André 2025


Dia 29 Novembro 2024

20H00 –  Procissão de velas, seguido de missa.
– Convívio com o grupo concertinas “Amigos da Borga”

30 de Novembro

7h30 – Alvorada
8h00 Arruada acompanhada da banda da “Torre de Ervededo”
11h00 Missa Solene em honra de St.º André
15h30 – Atuação da Banda Musical “Torre de Ervededo”

21h30 – Atuação do grupo Musical “Alta Definição”
– Sorteio de Rifas
23h45 – Espetáculo de Fogo de Artifício
Caldo Verde
– Continuação do Arraial

Festa de Curalha em Honra de Santo André 2024

Dia 30 Novembro 2024

8h00 – Arruada com pela aldeia acompanhada da Banda Musical da Torre de Ervededo.
11h30 – Missa solene em Honra de Sto. André, seguida de Procissão acompanhada da Banda Musical Torre de Ervededo.
15h30 – Atuação da Banda Musical da Torre de Ervededo.
21h00 – Atuação do Grupo Musical “LCM BAND

Festa de Curalha em Honra de Santo André 2023

Festa de Curalha em Honra de Santo André 2023

Dia 30 Nov.

19h30 – Missa seguida de Procissão de velas.
21h30 – Atuação do grupo de concertinas “Trio Montenegro”.

Dia 2 Dez.

8h00 – Arruada com Banda Musical Os Pardais.
11h30 – Missa solene em Honra de Stº André, seguida de Procissão.
15h30 – Atuação da Banda Musical “Os Pardais.
21h30 – Início do Arraial com atuação do Grupo Musical “TC Music”
23h45 – Espetáculo de Fogo de Artifício.
Continuação do Arraial com o grupo “TC Music”.

Festa de Curalha em Honra de Santo André 2021

4 de Dezembro 2021

Festa de Curalha em Honra de Santo André 2021

7h30 – Alvorada
8h00 – Arruada pela Banda Musical Torre de Ervededo.
11h15Missa solene em Honra de Stº André, seguida de Procissão.

15h30 – Início do Baile com a Banda Musical Torre de Ervededo.

21h30 – Início do Arraial com o famoso Grupo Musical Curtisom.
23h45 – Espetáculo de Fogo de Artifício.
Continuação do Arraial até à 1h30.

Caça e Pesca – ICNF Aviso

A. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA LÚDICA
face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença
COVID-19 – Decreto n.o 6/2021, de 3 de abril.
Sendo a caça e a pesca lúdica atividades físicas praticadas ao ar livre, as
mesmas podem ser exercidas a partir de 5 de abril, em grupos de até quatro
pessoas e cumprindo as orientações da DGS, de acordo com o estabelecido no
artigo 41.o do Decreto n.o 6/2021, de 3 de abril, que estabelece as regras de
aplicação do estado de emergência.
Esta situação pode ser alterada em função da evolução dos critérios epidemiológicos.
Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as
recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e
serviços de segurança.
No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver
parecer técnico da DGS
).

Fonte: e-mail enviado de [email protected].