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Anexo: Decreto-n.o-8-2020.pdf
Ex.mo(s) Senhor(es):
A AFTM – Associação Florestal de Trás-os-Montes vem, por este meio, e
para os devidos efeitos, enviar o Decreto n.º8/2020, de 8 de novembro,
que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da
República e que tem a _duração de 15 dias_ (início às 00h00 do dia
9 de novembro de 2020, cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de
2020), sem prejuízo de eventuais renovações.
Desta forma, e para os concelhos determinados com risco
elevado, referidos no anexo II à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, o novo diploma legal _INVIABILIZA A
PRáTICA DA CAçA._
Sempre que se justificar iremos informar os nosso associados de
eventuais alterações.
Com os melhores cumprimentos,
ANTóNIO COELHO
Presidente da Direção
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