A. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA LÚDICA face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – Decreto n.o 6/2021, de 3 de abril. Sendo a caça e a pesca lúdica atividades físicas praticadas ao ar livre, as mesmas podem ser exercidas a partir de 5 de abril, em grupos de até quatro pessoas e cumprindo as orientações da DGS, de acordo com o estabelecido no artigo 41.o do Decreto n.o 6/2021, de 3 de abril, que estabelece as regras de aplicação do estado de emergência. Esta situação pode ser alterada em função da evolução dos critérios epidemiológicos. Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança. No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS(ver parecer técnico da DGS).
Saiba quais as limitações existentes e quando pode caçar em função do estatuto de risco do seu concelho de residência
No seguimento dos contactos estabelecidos pelas três OSC de 1.º Nível com a Tutela e ICNF é hoje publicado pelo ICNF o seguinte esclarecimento (que copiamos abaixo) e que vem no sentido daquilo que havia sido a interpretação dada pelas OSC de 1.º Nível relativamente ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Foram dias de intenso trabalho que culminam agora nesta decisão.
A caça e a pesca lúdica não estão proibidas de uma forma geral, pese embora nos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremo, exista o dever de recolhimento domiciliário, que é recomendado pelas autoridades.
Deverá assim imperar o bom senso de todos os agentes, sejam eles os caçadores, os gestores cinegéticos ou os responsáveis pela organização de caçadas, para além do estrito cumprimento das regras elaboradas pelas OSC de 1.º Nível e aprovadas pela DGS para o sector da caça, as quais são fundamentais para que esta atividade de ar livre mantenha as suas características de baixo risco de contágio de covid-19.
——————————————————————– Comunicado do ICNF
ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Restrições às atividades não excecionadas, designadamente à pratica da caça e pesca lúdica, em sequência das regras de aplicação do estado de emergência estabelecidas pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro:
1. nos concelhos de risco moderado não existem limitações, exceto nos seguintes dias onde apenas se pode exercer essas atividades nos concelhos do domicilio do caçador ou pescador: a. Entre as 23:00h do dia 27/11 e as 05:00h do dia 02/12; b. Entre as 23:00h do dia 04/12 e as 23:59h do dia 08/12.
2. nos concelhos de risco elevado existem as seguintes limitações: a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública. b. No período diurno entre as 05:00h e as 23:00h existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever. c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
3. nos concelhos de risco muito elevado e extremo existem as seguintes limitações: a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública e ainda, nos fins de semana e feriados, a circulação diurna entre as 13h e as 05h do dia seguinte. b. Nos restantes períodos existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever. c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
4. Esclarece-se ainda que a atividade venatória para controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, revestem um teor profissional, com o objetivo de acautelar a saúde pública e a integridade de colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural.
5. No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS em [link]).
Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.
Fim de comunicado do ICNF ————————————————————-
Em súmula, a Caça e a pesca lúdica não estão proibidas, apesar de existirem limitações à sua prática em determinados períodos e situações, nomeadamente quando existe recolher obrigatório e/ou proibição de deslocações entre concelhos, o que varia consoante a situação de risco de cada concelho e a data em apreço.
Não obstante os esclarecimentos hoje proferidos, reforçamos o dever que todos temos, individualmente e coletivamente, de contribuirmos para o combate à pandemia em Portugal, abstendo-nos de comportamentos de risco.
A caça como atividade de ar livre e de grande distanciamento social beneficia de ter um baixo risco de contágio e propagação de covid-19, mas tal só se concretiza se todos seguirmos as regras elaboradas pelas OSC de 1.º Nível e aprovadas pela DGS para o sector da caça.
Quanto aos concelhos de risco extremo, maioritariamente concelhos com maior densidade populacional e que registam, quer um número de casos muito elevado, quer uma elevada taxa de propagação da doença, devem ser os caçadores residentes nestes locais os primeiros a avaliar se existem condições para a prática da caça, num exercício de cidadania e de responsabilidade.
Quanto a dúvidas que têm persistido entre muitos caçadores relativamente ao transporte de armas durante o Estado de Emergência, esclarece-se (mais uma vez!) que nunca esteve proibido o transporte de armas, nem durante esta segunda vaga que atravessamos, nem durante a primeira vaga.
Por fim, sabemos que o ICNF está a articular os termos deste comunicado com a GNR/SEPNA, no sentido de existir um entendimento e procedimentos uniformes.
A todos aqueles que acreditaram no trabalho desenvolvido pelas OSC de 1.º Nível, o nosso agradecimento.
Agradecemos por fim à Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, Florestas e Ordenamento do Território e ao ICNF, todo o esforço e trabalho de articulação que vem sendo feito com as OSC de 1.º Nível ao longo dos últimos meses. Sabemos que a espera não é fácil, mas sempre pugnámos por transmitir informações credíveis e consolidadas, ao invés de lançar ainda mais a confusão ou desinformação para o sector.
A AFTM – Associação Florestal de Trás-os-Montes vem, por este meio, e para os devidos efeitos, enviar o Decreto n.º8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que tem a _duração de 15 dias_ (início às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020, cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020), sem prejuízo de eventuais renovações.
Desta forma, e para os concelhos determinados com risco elevado, referidos no anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, o novo diploma legal _INVIABILIZA A PRáTICA DA CAçA._
Sempre que se justificar iremos informar os nosso associados de eventuais alterações.
Com os melhores cumprimentos,
ANTóNIO COELHO
Presidente da Direção
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14h00 Abertura do Espaço de Exposição e Venda 14h30 12º Encontro Escolar de “Danças e Cantares Tradicionais” 16h00 Showcooking “Mais novos ao Fogão” c/ Filipe Ferreira 18h00 Cerimónia de Abertura Oficial da Feira 21h30 Concerto “Orxestra Pitagórica de Coimbra” 23h00 Encerramento do Espaço de Exposição e Venda
01 Fevereiro (Sábado)
Pavilhão Municipal
10h00 Abertura do Espaço de Exposição e Venda 11h30 Grupo de Concertinas do Monumento 14h30 Rancho Folclórico da “Vila Medieval” de Santo Estevão 15h30 Showcooking “Ao Fogão” c/ Chefe Cordeiro e Escola Profissional de Chaves 21h30 Concerto “Susana Félix” 23h00 Encerramento do Espaço de Exposição e Venda
Forte de S. Neutel 10h50 às 13h00 Aqui Portugal (RTP) 14h30 às 20h00 Aqui Portugal (RTP)
02 Fevereiro (Domingo)
Pavilhão Municipal
10h00 Abertura do Espaço de Exposição e Venda 14h30 Rancho Folclórico dos Ases da Madalena 15h30 Showcooking “Conversas ao Fogão” c/ Chefe Cordeiro e Escola Profissional de Chaves 17h30 Grupo de Danças e Cantares regionais de Santo Estêvão 20h00 Encerramento do Espaço de Exposição e Venda
Fins de Semana Gastronómicos nos restaurantes Aderentes Ateliers de Artesanato | Espaço Infantil | Animação Itinerante
O Turismo de Saúde e Bem-estar como alavanca do desenvolvimento regional, o desenvolvimento do turismo médico em Portugal e perspetivas para os desafios médicos são alguns dos muitos temas em debate no Seminário “Turismo de Saúde e Termalismo”, que reunirá em Chaves mais de uma dezena de especialistas na área.
O Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, Francisco George, o Presidente da Associação das Termas de Portugal, Victor Leal e o Presidente da Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica, Pedro Cantista, são algumas das presenças a destacar.
Este encontro direcionado para profissionais e estudantes, tem como objetivo a partilha multi profissional de conhecimentos e experiências transversais ao setor termal, nas vertentes terapêutica e de bem-estar.
O Alto Tâmega possui uma grande concentração termal, com paisagens naturais deslumbrantes, que serão o ponto de partida do seminário.
08h30 Receção aos participantes 09h00SESSÃO DE ABERTURA José Miguel Boquinhas (Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde) Orlando Rodrigues (Presidente do Instituto Politécnico de Bragança) Pedro Cantista (Presidente da Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica – SPHM e da International Society of Medical Hydrology – ISMH) Francisco George (Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa) Francisco George (Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa) Nuno Vaz (Presidente da Câmara Municipal de Chaves) 9h30 – 10h15 TURISMO MÉDICO: QUE DESAFIOS? Moderador: Pedro Cantista • Conceitos e impacto económico a nível mundial do turismo médico Joaquim Cunha (Diretor Geral da HCP) • O desenvolvimento do turismo médico em Portugal José Miguel Boquinhas 10h15 – 10h30 Coffee-Break 10h30 – 12h30 Moderador: Paulo Vaz (Turismo de Portugal) TURISMO DE SAÚDE E BEM-ESTAR, E TERMALISMO • O Turismo de saúde e termalismo. Contextualização Nacional, Europeia e Mundial Pedro Cantista • Preservação do recurso hidromineral Antunes da Silva (Diretor Técnico dos Recursos Hidrominerais) • Inovação em saúde e termalismo Teresa Vieira (Gestora das Termas das Caldas de S. Jorge) • Promover o termalismo em Portugal Adriano Barreto Ramos (Coordenador do PROVERE Termas do Centro) 12h30 – 12h45 Debate 12h45 – 14h15 Almoço livre 14h15 – 16h15 O TURISMO DE SAÚDE E BEM-ESTAR COMO ALAVANCA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Moderador: Dr. Francisco Melo (Vice-Presidente da Câmara Municipal de Chaves) • A importância económica do termalismo Victor Leal (Presidente da Associação das Termas de Portugal) • Impacto económico do turismo de saúde, bem-estar e lazer na atividade hoteleira Maria José David (Manager do Resort Pedras Salgadas SPA & Nature Park) • Turismo Termal, Ancora do desenvolvimento do Alto Tâmega Fátima Pinto (Vogal do Conselho de Administração das Termas de Chaves) • Setor termal: oportunidades num contexto transfronteiriço António Freire Magarinõs (Médico Hidrologista e Diretor de Balneários Termais na Galiza) 16h15 – 16h30 – Debate 16h30 APRESENTAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE TURISMO DE SAÚDE E TERMALISMO Pedro Cantista, José Miguel Boquinhas e Paulo Vaz 16h45 – APRESENTAÇÃO DO AQUAVALOR – Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia da Água Isabel Ferreira, Instituto Politécnico de Bragança 17h00 – Sessão de Encerramento Francisco George e Nuno Vaz
Fonte: comunicação por e-mail [email protected] (MUNICÍPIO DE CHAVES).